sexta-feira, 10 de julho de 2015

Artigo: Taxa de inspeção veicular, uma patente irregularidade

A cobrança da vistoria anual para veículos automotores com mais de cinco anos de fabricação, criada no “apagar das luzes” do governo passado, vai na contramão dos anseios da população, cansada de pagar taxas, tarifas e impostos. Anualmente, os donos de veículos já são obrigados a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro Obrigatório.
 
A nova medida estabelece uma vistoria anual, independente da transferência do veículo. Infelizmente, o Governo do Estado insistiu em colocar essa cobrança em prática, apesar da reprovação da população. Essa taxa foi criada por meio de uma Portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, mas apenas a União tem competência para legislar sobre esse assunto no Brasil.
 
Ou seja, neste caso a taxa só pode ser instituída pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Mas qual o objetivo real da cobrança da vistoria anual para veículos automotores? Retirar das ruas automóveis sem condição de uso ou irregulares? Ou apenas arrecadar mais dinheiro para os cofres públicos?
 
Penso que, se a cobrança da vistoria anual foi criada para retirar das ruas veículos sem condição de uso ou irregulares, isso pode ser e deve ser feito por meio de fiscalizações rotineiras dos órgãos responsáveis. Entendo que essa taxa pune os condutores. O valor estipulado inicialmente era de R$ 104,55, mas o Governo do Estado elaborou um Projeto que reduziu em 20%, passando a ser de R$ 85,08. 
 
O Departamento Nacional de Trânsito enviou ofício à direção do Detran-MS pedindo que o órgão suspendesse a cobrança, a qual classificou de “patente irregularidade”. No documento, a direção do Denatran deixou claro que a Portaria que estabeleceu a cobrança em Mato Grosso do Sul está “em discordância com o ordenamento vigente”, ou seja, é irregular.
 
Porém, o Denatran voltou atrás na decisão e declarou que irá regulamentar a cobrança da taxa em todo o País. É preciso destacar que a administração publica só pode fazer ou deixar de fazer algo quando existe alguma lei que regulamente o procedimento, o que não é o caso. Ou seja, tanto o Denatran quanto o Detran estão cometendo crime de responsabilidade, pois a norma não foi regulamentada.
Quero aqui parabenizar os esforços da bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que uniu forças e desde o início deste ano lutou contra a cobrança da vistoria anual para veículos automotores. Todavia, a Casa de Leis acabou aprovando a proposta por 16 votos favoráveis e quatro contrários. Resta agora o Poder Judiciário fazer sua parte e declarar a cobrança inconstitucional.
Amarildo Cruz é Fiscal Tributário Estadual e Deputado Estadual 

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