A
cobrança da vistoria anual para veículos automotores com mais de cinco anos de
fabricação, criada no “apagar das luzes” do governo passado, vai na contramão
dos anseios da população, cansada de pagar taxas, tarifas e impostos.
Anualmente, os donos de veículos já são obrigados a pagar o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro Obrigatório.
A
nova medida estabelece uma vistoria anual, independente da transferência do
veículo. Infelizmente, o Governo do Estado insistiu em colocar essa cobrança em
prática, apesar da reprovação da população. Essa taxa foi criada por meio de
uma Portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, mas
apenas a União tem competência para legislar sobre esse assunto no Brasil.
Ou
seja, neste caso a taxa só pode ser instituída pelo Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran). Mas qual o objetivo real da cobrança da vistoria anual para
veículos automotores? Retirar das ruas automóveis sem condição de uso ou
irregulares? Ou apenas arrecadar mais dinheiro para os cofres públicos?
Penso
que, se a cobrança da vistoria anual foi criada para retirar das ruas veículos
sem condição de uso ou irregulares, isso pode ser e deve ser feito por meio de
fiscalizações rotineiras dos órgãos responsáveis. Entendo que essa taxa pune os
condutores. O valor estipulado inicialmente era de R$ 104,55, mas o Governo do
Estado elaborou um Projeto que reduziu em 20%, passando a ser de R$ 85,08.
O
Departamento Nacional de Trânsito enviou ofício à direção do Detran-MS pedindo
que o órgão suspendesse a cobrança, a qual classificou de “patente
irregularidade”. No documento, a direção do Denatran deixou claro que a
Portaria que estabeleceu a cobrança em Mato Grosso do Sul está “em discordância
com o ordenamento vigente”, ou seja, é irregular.
Porém,
o Denatran voltou atrás na decisão e declarou que irá regulamentar a cobrança da
taxa em todo o País. É preciso destacar que a administração publica só pode
fazer ou deixar de fazer algo quando existe alguma lei que regulamente o
procedimento, o que não é o caso. Ou seja, tanto o Denatran quanto o Detran
estão cometendo crime de responsabilidade, pois a norma não foi regulamentada.
Quero
aqui parabenizar os esforços da bancada do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que uniu forças e desde o início
deste ano lutou contra a cobrança da vistoria anual para veículos automotores. Todavia,
a Casa de Leis acabou aprovando a proposta por 16 votos favoráveis e quatro
contrários. Resta agora o Poder Judiciário fazer sua parte e declarar a
cobrança inconstitucional.
Amarildo Cruz é Fiscal Tributário
Estadual e Deputado Estadual
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