A Assembleia Legislativa aprovou na sessão de hoje (9), em
primeira votação, o projeto de lei de autoria do deputado estadual Amarildo
Cruz (PT), o qual garante cota mínima de 20% das vagas oferecidas em todos os
concursos públicos realizados para provimento de cargos no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul.
A proposta altera a redação do caput e do § 2º do art. 1º da Lei
Estadual nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008, que garante cota de 10% para
negros e 3% para indígenas nos concursos públicos de Mato Grosso do Sul. O
projeto deve ser analisado em segunda votação nos próximos dias.
A Lei Federal nº 12.990, de 09 de
junho de 2014, estabeleceu a reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no
âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações
públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas
pela União.
No mesmo sentido, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou recentemente resolução que garante a reserva de 20% das vagas no âmbito
do Poder Judiciário a negros. “A lei de cotas de minha autoria ajudou a mudar a
vida de centenas de pessoas, que tiveram a possibilidade de ingressar no
serviço público estadual. Agora, quero ampliar o número de vagas para que mais
pessoas tenham igualdade de oportunidades durante os concursos públicos”,
destacou o parlamentar.
De acordo com o deputado Amarildo Cruz, obedecendo o Princípio da
Simetria Constitucional, é dever dos Estados-Membros a aplicação de parâmetros
da legislação federal para sua realidade, sendo, neste caso, uma forma de
ampliar a isonomia prevista pela União naquela lei em nosso Estado. “Precisamos
de mais medidas afirmativas similares para diminuir a desigualdade racial e
social no Brasil”, finalizou.
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