quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Projeto propõe medidas de segurança para evitar acidentes em barragens do MS


Com a intenção de evitar acidentes ambientais graves como o ocorrido no município de Mariana (Minas Gerais), em razão do rompimento de uma barragem, o deputado estadual Amarildo Cruz (PT) apresentou hoje (2), um projeto de lei que determina normas e diretrizes de segurança de barragens de qualquer natureza e de depósitos de resíduos tóxicos industriais em todo o Estados de Mato Grosso do Sul.

O projeto de lei considera como barragem, qualquer estrutura localizada em um curso permanente ou temporário de água, criada para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidas e sólidas, compreendendo o barramento e as estruturas associadas. 

Pela proposta, a empresa responsável pela barragem será obrigada a realizar estudos hidrológico e meteorológico com período de recorrência mínima de vinte anos e abrangência espacial relacionada com a bacia hidrográfica a montante do ponto de barramento; geológico e geotécnico da área em que será implantada a obra; previsão de vertedor de fuga ou outro sistema de extravasamento capaz de escoar a vazão máxima de cheia sem comprometer a estabilidade da barragem ou do aterro; verificação da estabilidade da barragem ou de aterro quando submetidos às condições provocadas pelas cheias máximas; previsão de impermeabilização do fundo do lago de barragem destinada ao armazenamento de efluentes tóxicos e da base de depósito de resíduos tóxicos industriais. 

Além disso, será obrigatória a instalação e gerenciamento de sistema de alertas para eventuais desastres e catástrofes, o qual deverá ser capaz de atingir todos os municípios no raio de 30 (trinta) quilômetros ao entorno da barragem ou depósito de resíduos tóxicos industriais, ou ainda comunidades de população ribeirinha. 

"Temos em nosso Estado algumas barragens que se não tiverem as normas de segurança monitoradas podem resultar em desastres como o de Mariana, causando grande impacto ambiental e ceifando muitas vidas", falou o parlamentar.

O projeto prevê ainda que a empresa responsável pela barragem é obrigado a manter disponíveis para a fiscalização dos órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente o registro diário dos níveis de águas subterrâneas localizadas sob o aterro; registro trimestral dos parâmetros de qualidade das águas subterrâneas localizadas sob o aterro; registro semestral do volume e das características químicas e físicas dos rejeitos acumulados; registro anual que demonstre a ausência de contaminação do solo e registro que demonstre a ausência de contaminação do lençol de água no entorno e sob a área ocupada pelos rejeitos. 

"Acredito que todas essas medidas são essenciais para evitar que Mato Grosso do Sul sofra consequências de um desastre como o que ocorreu em Minas Gerais e destrua pontos importantes da nossa fauna e flora, como o Pantanal de Corumbá, por exemplo", argumentou o deputado.

Depois de aprovada a lei, os proprietários ou responsáveis legais de barragens e de depósitos de resíduos tóxicos industriais terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da data de sua publicação, para apresentar aos órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente o respectivo estudo técnico que comprove a segurança das obras realizadas.

Barragem de Mariana - O Brasil terá de lidar com um dos maiores impactos ambientais da história, causados diretamente pelo rompimento da Barragem em Mariana-MG, onde um mar de lama percorreu mais de 500 quilômetros, deixando rastro de destruição da fauna aquática e contaminação das águas e do solo com dispersão de rejeitos da mineração, altamente contaminado com metais pesados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário