O deputado estadual Amarildo Cruz (PT)
apresentou hoje (17) projeto de lei que garante cota mínima de 20% das vagas
oferecidas em todos os concursos públicos realizados para provimento de cargos
no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul.
A proposta altera a redação do caput e do § 2º do
art. 1º da Lei Estadual nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008, a qual garante
cota de 10% para negros e 3% para indígenas nos concursos públicos de Mato
Grosso do Sul.
A Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014,
estabeleceu a reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos
públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das
empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
No mesmo sentido, o Plenário do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) aprovou recentemente resolução que garante a reserva de 20%
das vagas no âmbito do Poder Judiciário a negros. “A lei de cotas de minha
autoria ajudou a mudar a vida de centenas de pessoas, que tiveram a
possibilidade de ingressar no serviço público estadual. Agora, quero ampliar o
número de vagas para que mais pessoas tenham igualdade de oportunidades durante
os concursos públicos”, destacou o parlamentar.
De acordo com o deputado Amarildo Cruz, obedecendo
o Princípio da Simetria Constitucional, é dever dos Estados-Membros a aplicação
de parâmetros da legislação federal para sua realidade, sendo, neste caso, uma
forma de ampliar a isonomia prevista pela União naquela lei em nosso Estado. “Precisamos
de mais medidas afirmativas similares para diminuir a desigualdade racial e
social no Brasil”, finalizou.
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