Durante sessão de hoje (9) da Assembleia Legislativa, os deputados
estaduais aprovaram a derrubada do veto do projeto de lei 00028/2013 de autoria
do deputado Amarildo Cruz (PT) que, disciplina a transição no Governo do Estado
de Mato Grosso do Sul a fim de garantir a plena continuidade dos serviços
públicos.
Pelo projeto, fica instituída a criação de uma Comissão de
Transição que terá direito ao acesso a documentos e informações de todos os
órgãos da administração estadual.
“Atualmente, a equipe de transição no Governo do Estado tem dificuldade
em executar o trabalho por falta de informações. Daqui em diante, nas próximas
eleições, a nova equipe terá parâmetro do funcionamento, andamento e dos prazos
do Executivo para dar continuidade ao trabalho”, comemorou o parlamentar.
De acordo com o deputado estadual Amarildo Cruz, o objetivo
de instituir uma Comissão de Transição é superar as dificuldades decorrentes do processo eleitoral
em prol da democracia. Segundo o parlamentar, a transição governamental em
âmbito federal, é normatizada pela Lei Federal nº 10.609/2002.
"Com a aprovação desse projeto, a equipe de transição
terá acesso às informações e documentos da atual gestão, mesmo antes de sua posse,
visando preservar o equilíbrio econômico-financeiro e a continuidade dos
serviços públicos, contemplando principalmente a população", destacou o
parlamentar.
O projeto de lei foi apresentado em março do ano passado e
aprovado pela Casa de Leis, porém, vetado pelo Executivo. Com a derrubada do
veto pela maioria dos deputados estaduais, o projeto aguarda a promulgação da
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para entrar em vigor.
O Poder Executivo terá a incumbência de disponibilizar estrutura para as reuniões da Comissão, que terá o direito às informações e dados nos registros ou documentos relativos a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta.
No projeto, estão previstos os documentos que deverão ser fornecidos pelo Executivo, tais como PPA (Plano Plurianual), LOA (Lei Orçamentária Anual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício seguinte; demonstrativos de saldos; declaração do gestor informando que não concedeu aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, entre outros.
A proposta classifica ainda como “conduta ilícita” do agente público recusar-se a fornecer informação ou documento previsto na lei; retardar seu fornecimento ou subtrair documento sob sua guarda ou a que tenha acesso, sob a pena de o Executivo adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto na lei.
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