quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Assembleia Legislativa consegue dilação do prazo do Refis

O deputados estaduais conseguiram a dilação do prazo de 36 meses para 48 do parcelamento do Refis para as empresas enquadradas no Simples Nacional. A proposta apresentada pelo Governo do Estado essa semana previa o parcelamento da dívida em apenas 36 parcelas. 

Na sessão de ontem (6) o deputado estadual Amarildo Cruz destacou a necessidade de melhor debater o projeto e da importância da dilatação do prazo. “Não podemos votar esse projeto no afogadilho. Nosso papel como legisladores é analisar os projetos e apresentar mudanças que possam beneficiar a população do nosso Estado. Por isso defendo a necessidade de analisar melhor essa proposta”, disse. 

Os parlamentares decidiram, então, pela análise mais profunda da proposta e nesta quinta-feira (7) foi anunciada a dilação do prazo. A proposta foi votada em primeira discussão na sessão de hoje. Segundo o deputado estadual Amarildo Cruz, a decisão dos membros da Casa de Leis foi correta. “Com a decisão analisar melhor o projeto tivemos a possibilidade de discutir a dilação do prazo. Nosso papel no Parlamento Estadual é analisar e votar de forma correta as leis que melhor vão atender os anseios da sociedade”, destacou. 

Por fim, Amarildo Cruz destacou que a dilação do prazo vai beneficiar milhares de empresários de Mato Grosso do Sul. “As pequenas e médias empresas enquadradas no Simples Nacional são as grandes responsáveis pela geração de receitas e criação de empregos. O aumento do prazo vai beneficiar esses empresários que lutam diariamente para manter as portas abertas e cumprir com seus compromissos”, finalizou. 

Refis 

O Projeto de Lei 202/2013, do Poder Executivo, estabelece formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública Estadual. O projeto prevê um prazo de 90 dias para as empresas aderirem ao programa em relação a débitos até o dia 30 de outubro. 

As empresas que optarem por fazer o pagamento à vista terão os juros e multas dispensados em 100%. Quem decidir pelo parcelamento em 12 vezes terá um desconto em relação a esses tributos de 90%. E para aqueles que preferirem parcelar em 24 vezes, o desconto será de 80%. Já quem escolher 48 parcelas, terá a conta amortizada em 70%.

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