quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Assembleia aprova em 1ª votação projeto que restringe disposição de saleiros em estabelecimentos comerciais

A Assembleia Legislativa aprovou hoje (26), em primeira votação, projeto de lei do deputado estadual Amarildo Cruz (PT) que restringe à disposição e exposição de saleiros em mesas e balcões de bares, restaurantes, lanchonetes e similares em Mato Grosso do Sul.

Pela proposta, o sal só poderá ser disposto nos estabelecimentos, se solicitado pelo cliente. Estados como Espírito Santo já regulamentaram lei restringindo o consumo de sal em estabelecimentos comerciais. De acordo com o autor do projeto, a maioria dos alimentos consumidos pela população possui alta concentração de sódio. "O consumo excessivo de sal traz implicações diretas ao organismo com complicações em curto e longo prazo, ocasionando desequilíbrio das células do corpo, além de provocar a liberação de hormônios que causam a retenção de líquidos e aumentam a pressão sanguínea," explicou o deputado Amarildo Cruz.

O parlamentar lembrou que estudos realizados pela Sociedade Brasileira de Hipertensão (SBH) apontam que uma pessoa adulta deve consumir no máximo a quantidade de 2.400mg desse mineral por dia, o que representa aproximadamente uma colher de chá. Conforme a entidade, se o consumo de sal, no Brasil, seguisse os padrões recomendados pela OMS, haveria uma diminuição de 15% nos óbitos por Acidente Vascular Cerebral e redução de 10% dos óbitos por infarto. Além disso, 1,5 milhão de pessoas ficariam livres de medicação para hipertensão e a expectativa de vida de indivíduos hipertensos aumentaria mais quatro anos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem firmado acordos com supermercados, em alguns estados do país, em campanhas contra o consumo excessivo do sal. O objetivo da campanha é comunicar ao consumidor, de forma clara, a importância de reduzir o consumo de sal. Até o momento, nenhum país do mundo tratou a redução do sódio com marco regulatório. O Canadá foi pioneiro em propor a redução de forma voluntária. No Brasil, estão trabalhando, de forma articulada, Governo, setor produtivo e sociedade civil organizada, com o objetivo de desenvolver ações que contribuam para redução.

Segundo o autor da proposta, no âmbito federal, o Projeto de Lei n.º 734/2015, visa justamente alterar o Inciso XVI do Art. 7º da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, para aplicar alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ao sal para consumo humano e de uso doméstico comercializado no território nacional e dá outras providências. Se aprovado o projeto de lei, o estabelecimento infrator poderá ser multado em 20 (vinte) UFERMS e, em caso de reincidência, a multa será de 40 (quarenta) UFERMS.
 

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