domingo, 3 de maio de 2015

Sancionada lei que altera nomenclatura dos Agentes Tributários Estaduais e Fiscais de Rendas

O Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou a Lei 4.666, de 29 de abril de 2015, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

A partir de agora as categorias do Grupo Operacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização ficam definidas como Auditor Fiscal da Receita Estadual (antigos Fiscais de Rendas) e Fiscal Tributário Estadual (antigos Agentes Tributários Estaduais). 

Na prática, o projeto alterou as alíneas “a” e “b” do inciso IV do artigo 11 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, modificando apenas a nomenclatura do Grupo Operacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, não promovendo qualquer mudança nas atribuições dos titulares desses cargos, bem como não altera salários, proventos ou pensão concedidos anteriormente. A nova mensagem do Governo do Estado substituiu o Projeto de Lei n. 203/2014, também do executivo.

Conforme o deputado estadual Amarildo Cruz, o projeto é resultado de um trabalho desenvolvido pelas entidades representativas de categorias do Fisco, em nível nacional, que juntas buscaram criar identidade única para os cargos das carreiras que fiscalizam tributos no País. “Essa é uma luta antiga dos Agentes Tributários Estaduais. A nomenclatura reivindicada pelos ATE’s é legítima à sua atribuição, que é a de fiscalizar, além de não implicar em ônus para o Estado", defendeu.

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