Projeto de lei apresentado hoje (20) pelo deputado
estadual Amarildo Cruz (PT) amplia de cinco para 20 dias a licença-paternidade
para servidores públicos de Mato Grosso do Sul. A proposta altera a redação do
Art.148 da Lei Estadual 1.102/ 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações
Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Segundo
o autor da proposta, a ampliação do direito à licença-paternidade acompanha o
Decreto Presidencial nº 8737, de 3 de 2016, e contempla o cônjuge varão nos
casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Estudos
apontam inúmeros benefícios com a licença-paternidade ampliada, dentre eles, o
aumento da permanência do pai com o bebê, suporte dado à mãe, que fica mais
livre para outras atividades, além da redução das diferenças de remuneração
entre homens e mulheres, por conta de uma divisão mais igualitária das tarefas
familiares.
"Essa
é uma justa reivindicação da sociedade brasileira, visto que o nascimento de um
filho ou a conquista da guarda de uma criança é um momento especial para a
família e o pai tem papel fundamental na formação do caráter do futuro cidadão,
além de ser um momento para o fortalecimento do vínculo na primeira infância. A
ampliação beneficia não só o pai, mas as mulheres, as crianças e a sociedade em geral",
justificou.
O
parlamentar ressaltou ainda que outros poderes estaduais já fizeram a alteração em seus regimentos,
adequando-se ao Decreto Presidencial, a exemplo da Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e
Ministério Público. "Vários órgãos já entenderam a importância de ampliar
esse benefício. Acredito que todos os servidores do Estado tenham o direito a
esse benefício e espero que o Governo do Estado seja sensível a essa
reivindicação", concluiu.
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