quinta-feira, 23 de março de 2017

Por: Fabiana Silvestre   Foto: Roberto Higa 


Pode ser abolida a exigência de atestados de idoneidade moral e sanidade mental a dirigentes de entidades afro-brasileiras sediadas em Mato Grosso do Sul. É o que determina projeto de lei apresentado pelo deputado Amarildo Cruz (PT), durante a sessão plenária desta quinta-feira (23/3). A proposta revoga o inciso 2º do artigo 2º da Lei 910, de 14 de março de 1989.

"Essa exigência prevista na lei vigente não existe para adeptos de nenhuma outra religião e entendemos que discrimina, que é uma arbitrariedade revestida de legalidade e, por isso, apresentamos a proposta, até porque temos compromisso com a liberdade de todos praticarem a religião que quiserem", disse. Amarildo informou que atendeu a pedidos de representantes da Federação dos Cultos Afro-Brasileiros e Ameríndios de MS (FECAMS), que compareceram à sessão no plenário Deputado Júlio Maia.

O artigo 1º da Lei 910 assegura o livre exercício dos cultos afro-brasileiros em todo o território de Mato Grosso do Sul. Com a revogação do trecho prevista no projeto de lei de Amarildo, as instituições também poderão reivindicar, com menos exigências, benefícios como Títulos de Utilidade Pública e parcerias com o Poder Público e a iniciativa privada. A proposta de Amarildo segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes da votação em plenário.

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