terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Assembleia aprova criação de Programa de Incentivos Fiscais pela Utilização da Energia Solar

A Assembleia Legislativa aprovou hoje (1), em segunda votação, o projeto de lei do deputado estadual Amarildo Cruz (PT) que autoriza o Governo do Estado criar o Programa de Incentivos Fiscais pela Utilização da Energia Solar em Mato Grosso do Sul. Agora, a proposta segue para sanção do Governador Reinaldo Azambuja. 

O projeto pretende estimular, como forma de diminuir o consumo das diferentes fontes de energia, os investimentos e a implantação dos sistemas de energia solares ecologicamente corretos, englobando o desenvolvimento tecnológico e a produção de energia solar fotovoltaica e fototérmica para autoconsumo em empreendimentos particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais e industriais.

“O objetivo deste projeto de lei é estimular o uso da energia alternativa no Estado de Mato Grosso do Sul, em especial a energia solar, como forma de sustentabilidade ambiental e economia financeira. Ela pode ser utilizada para aquecimento de água em residência, hospitais, hotéis, comércios, e para aquecer o ar para secagem de grãos e gases para acionamento de turbinas, entre outros usos”, disse o parlamentar. 

Energia solar é a designação dada a qualquer tipo de captação de energia luminosa proveniente do sol, e posterior, transformação dessa energia captada em alguma forma utilizável pelo homem, seja diretamente para aquecimento de água e outros fluídos (Energia Fototérmica) ou ainda como energia elétrica (Energia Fotovoltaica).

Já a Energia Solar Fotovoltaica, depois de convertida em eletricidade, também é usada, entre outros, nas residências para complementar à energia disponível através da rede elétrica. A energia produzida pelos painéis fotoelétricos pode ser armazenada em baterias estacionárias, para uso em períodos durante os quais a energia convencional não está disponível, e o excedente, quando houver, exportado para a rede elétrica, resultando em redução do consumo e dos valores da conta de energia elétrica.

“Sabemos que a competência para legislar sobre qualquer tipo energia e sua exploração é da União, porém o Estado tem a competência material para agir a fim de incentivar e patrocinar políticas de desenvolvimento energético, desde que em consonância com as diretrizes gerais da legislação federal”, finalizou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário