O deputado estadual,
Amarildo Cruz (PT), participou na tarde de ontem (5) de uma reunião com
lideranças sindicais ligadas aos setores da construção civil, bancários,
metalúrgicos e da educação. A audiência pública foi para discutir o Projeto de
Lei 4330, que regulamenta a terceirização de serviços no Brasil. O encontro
aconteceu na sede da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do
Sul.
A audiência pública
realizada em Campo Grande foi uma orientação da Central Única dos
Trabalhadores, que determinou que em todos os estados brasileiros fossem promovidos
debates contrários ao Projeto de Lei 4330. Para o deputado estadual Amarildo
Cruz (PT), o problema da terceirização dos serviços vem ocorrendo no Brasil já
há alguns anos. “Essa estratégia de terceirização acontece em todos os serviços
públicos. Ninguém assume, mas todos sabem que as empresas terceirizadas precisam
dar uma contrapartida, um percentual para os contratantes”, comentou.
Durante o evento o
deputado estadual Amarildo Cruz se colocou à disposição das lideranças para
realizar uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir o
assunto. “Precisamos ampliar essa discussão em todo o Mato Grosso do Sul. Precisamos
definir estratégias enfrentar esse projeto que regulamenta a terceirização de
serviços no Brasil”, explicou.
O Projeto de Lei, que há
sete anos estava parado na Câmara Federal, tramita em procedimento pelo qual
não será necessária a sua votação pelo Plenário, e ainda será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
De acordo com o Projeto de
Lei, a empresa contratante é responsável subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
Outra novidade é que o objeto do contrato entre a contratante e a empresa
prestadora de serviços poderá versar sobre atividade econômica principal da
empresa contratante.
Se esse projeto for aprovado e virar lei, será derrubada a norma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que veda a contratação de terceirizados para as
atividades fins da empresa. Por fim, outro ponto importante, é que de acordo
com o parágrafo segundo, artigo 17 do projeto, as empresas contratantes e
contratadas seriam anistiadas das penalidades, baseadas em leis anteriores,
incompatíveis com o que está disposto no presente projeto.

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